Os cestos para minas de carvão, destinados a utilização subterrânea, exigem um certificado de segurança para o carvão.
Os produtos à prova de explosão não destinados a uma utilização subterrânea podem ser adaptados às normas de proteção contra explosões da Zona 2 e não necessitam de um certificado de segurança para o carvão. No entanto, para aplicações subterrâneas, o certificado de segurança para carvão é obrigatório e inegociável.