A emissão e o escopo dos certificados de segurança à prova de explosão e de carvão diferem significativamente.
Para emissão, o certificado à prova de explosão é concedido diretamente pelo Centro Nacional de Supervisão e Inspeção de Qualidade de Produtos Elétricos ou outras autoridades pertinentes. Em contraste, o certificado de segurança do carvão é emitido exclusivamente após inspeção do National Safety Mark Center, marcando uma distinção substancial.
Em relação ao escopo, o certificado à prova de explosão foi projetado para ambientes com explosivo gases perigosos e é usado predominantemente em locais de Classe II. Por outro lado, o certificado de segurança do carvão é estritamente para uso em ambientes de Classe I, onde perigos explosivos gasosos como metano são predominantes.