Os constituintes inflamáveis do gás de carvão incluem monóxido de carbono e hidrogênio, este último enquadrando-se na categoria de gases explosivos da Classe IIC. Diferente do gás natural, para os quais o equipamento elétrico à prova de explosão IIBT4 é suficiente, gás de carvão requer o uso de IICT4.
Para garantia adicional de segurança, é aconselhável realizar testes de folga ou experimentos de corrente de ignição mínima.