Equipamentos elétricos Classe I não aderem a um sistema de classificação específico.
Para equipamentos elétricos Classe II, a classificação é determinada pelo tipo de gás inflamável encontrado. Este equipamento é ainda categorizado em três tipos à prova de explosão: AII, IIB, e CII.
Em ambientes que utilizam equipamentos elétricos Classe I, onde gases combustíveis que não sejam metano estão presentes, a conformidade com os padrões à prova de explosão de Classe I e Classe II é obrigatória.
Com base nas propriedades específicas do explosivo ambiente de poeira, Os equipamentos elétricos de classe III são segmentados em três categorias: IIIA, IIIB, e IIIC.