Os órgãos de supervisão da mineração de carvão abrangem: o Gabinete de Supervisão do Carvão, Escritório de Carvão, Autoridade de Supervisão de Segurança, Departamento de Terras e Recursos, Comercial, Tributação, Auditoria, e agências de proteção ambiental.
Por mandatos legais relevantes, o departamento de administração do carvão do Conselho de Estado supervisiona e regula legalmente a indústria nacional do carvão. Os departamentos relevantes do Conselho de Estado têm a tarefa de supervisionar e gerir a indústria do carvão. Os departamentos de administração do carvão dos governos populares a nível distrital e superiores são legalmente responsáveis pela supervisão e gestão da indústria do carvão nas suas respectivas áreas administrativas..